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Entenda o julgamento sobre prisão de Lula que será adiado pelo Supremo

Folhapress

Foto: Marlene Bergamo

O STF ( Supremo Tribunal Federal) adiará o julgamento do pedido da defesa do ex-presidente Lula que pode anular a condenação do caso tríplex de Guarujá (SP) e tirá-lo da cadeia. Os advogados do petista querem que seja reconhecida a suspeição do ex-juiz Sergio Moro nos casos do ex-presidente que tramitam em Curitiba. A análise do habeas corpus estava marcada para esta terça, na segunda turma do Supremo. 

A presidente da turma, ministra Cármen Lúcia, colocou o caso, no entanto, no último lugar da fila da sessão. Antes dele, 11 processos teriam que ser apreciados.

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Diante disso, como mostrou a coluna Mônica Bergamo, da Folha, o ministro Gilmar Mendes concluiu que não haverá tempo de debater o caso de Moro. Só o voto dele tem mais de 40 páginas. Gilmar decidiu então indicar o adiamento da discussão. O caso deverá voltar à pauta do Supremo no segundo semestre deste ano.

O QUE É A SUSPEIÇÃO?  
A legislação estabelece que é papel do juiz se manter imparcial diante da acusação e da defesa. Juízes que estão de alguma forma comprometidos com uma das partes devem se considerar suspeitos e, portanto, impedidos de julgar a ação. Quando isso acontece, o caso é enviado para outro magistrado. O Código de Processo Penal diz que a nulidade de uma ação ocorrerá em caso de incompetência, suspeição ou suborno do juiz. 

O QUE PEDE A DEFESA DE LULA?
Os advogados do ex-presidente querem que o ex-juiz Sergio Moro seja declarado suspeito em sua atuação nos casos do petista que tramitam ou tramitaram no Paraná. Se a solicitação for aceita, o caso tríplex, que originou a condenação e prisão do ex-presidente, seria anulado e voltaria para os estágios iniciais. Com isso, Lula sairia da cadeia. O julgamento do pedido começou em 2018 e será retomado nesta terça-feira (25). Dos 5 ministros, 2 já votaram -rejeitando o pedido de Lula. 

QUAIS SÃO OS ARGUMENTOS PARA QUE SERGIO MORO SEJA CONSIDERADO SUSPEITO?
A defesa de Lula elenca diversos episódios ao longo da Operação Lava Jato. O principal motivador desse recurso foi o ingresso de Moro no ministério de Jair Bolsonaro, principal opositor político de Lula na campanha eleitoral de 2018. 

Além disso, a defesa cita episódios como a interferência de Moro contra a concessão de habeas corpus por um juiz plantonista, em 2018, a liberação de detalhes da delação do ex-ministro Antonio Palocci que citavam o PT e interceptações telefônicas que atingiram advogados de Lula, em 2016. Neste mês, a defesa anexou no mesmo pedido as trocas de mensagens entre Moro e o procurador Deltan Dallagnol reveladas pelo site The Intercept Brasil.

O QUE MORO DIZ A RESPEITO?
Em audiência no Senado na semana passada, ele afirmou ser alvo de um ataque hacker que mira as instituições e que tem como objetivo anular condenações por corrupção. 

O ex-juiz diz ainda não ter como garantir a veracidade das mensagens (mas também não as nega), refuta a possibilidade de ter feito conluio com o Ministério Público, chama a divulgação das mensagens de sensacionalista e desqualifica os que apontaram irregularidades na sua atuação quando juiz da Lava Jato.

E O QUE DIZ A PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA?
Na última sexta-feira (21), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, encaminhou ao STF parecer contrário ao pedido de anulação da condenação de Lula. Para ela, as mensagens vazadas ainda não tiveram autenticidade analisada nem confirmada. 

O QUE DISSERAM OS DOIS MINISTROS QUE JÁ VOTARAM?
Em dezembro, portanto antes da revelação de diálogos pelo The Intercept Brasil, o relator do caso, ministro Edson Fachin, disse que o Supremo já havia negado pedido da defesa baseado em argumentos semelhantes. Também viu problemas formais na solicitação -disse que a defesa deveria ter apresentado o pedido primeiramente ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). 

A ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator e afirmou ainda que o fato de Moro ter aceitado o convite para o novo governo não pode ser considerado, por si só, prova suficiente de sua parcialidade.

É POSSÍVEL MUDAR OS VOTOS JÁ DADOS NO JULGAMENTO ANTERIOR?
Sim. Além disso, outros ministros podem pedir vista (mais tempo para análise), assim como fez Gilmar Mendes no ano passado. 

E OS DEMAIS MINISTROS DA TURMA? 
Gilmar Mendes, um dos três que ainda não apresentaram voto, já declarou publicamente que "não necessariamente" as conversas vazadas não podem ser usadas na Justiça como prova por terem origem possivelmente ilícita. 

Nessa linha de raciocínio, o fato de o material ter sido provavelmente obtido por meio de um crime faz com que ele não tenha como ser utilizado para acusar um suspeito, mas possa servir para absolver um acusado.

O ministro, assim como outro magistrado com direito a voto no caso, Ricardo Lewandowski, possui trajetória de votos favoráveis a pleitos das defesas na Lava Jato.

O último a votar, Celso de Mello, tem histórico de votos alinhados a teses de acusação na operação, mas seu posicionamento costuma variar. Em relação a prisões de condenados em segunda instância, por exemplo, bandeira de investigadores e magistrados da Lava Jato, ele é irredutivelmente contrário.

O JULGAMENTO AFETA TODA A LAVA JATO?
Não. A decisão trata apenas das ações penais de Lula em Curitiba que estiveram sob responsabilidade de Moro. Porém, caso a defesa seja bem-sucedida, é possível que outros advogados peçam a extensão do benefício. Isso é mais provável em relação a outros petistas implicados na Lava Jato, que argumentarão que Moro não tinha a imparcialidade necessária para julgar casos do partido. 

QUAIS OUTROS RECURSOS DE LULA ESTÃO PENDENTES?
A condenação do caso tríplex já teve seu teor confirmado por duas cortes, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em 2018, e o STJ, em abril deste ano. No STJ, ainda estão pendentes de julgamento de embargos do caso tríplex, que podem até determinar a ida de Lula do regime fechado para o semiaberto. 

O Ministério Público Federal já afirmou que ele tem direito a esse tipo de benefício. Ainda não há data definida, porém, para essa decisão. Se o caso tríplex não for anulado, a defesa deve recorrer então para que o mérito dessa condenação seja revisto no próprio Supremo Tribunal Federal.

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